02 novembro 2005

Essa foi a própria juíza quem me contou. O reclamante chegou na sala de audiências do juizado especial cível com uma pilha de revistas pornográficas nas mãos. “Doutora, eu confesso, sou viciado em revistas pornográficas, faço até coleção.” A juíza, muito solícita, perguntou o que havia acontecido, qual o motivo da indignação do reclamante. E ele explicou: “Doutora, acontece que na banca de jornal lá do bairro tinha uma revista anunciando FOTOS INÉDITAS. Comprei a revista e qual não foi minha decepção ao chegar em casa e ver que as fotos não eram inéditas coisa nenhuma, eu já conhecia a maioria. Olha aqui, doutora, veja só...” A juíza, constrangida, deu uma rápida olhada, apenas para confirmar que as fotos eram mesmo repetidas. Constatando que a alegação do reclamante era procedente, a juíza não pestanejou, deu ganho de causa para o pornográfico reclamante, arbitrando uma indenização a título de danos morais suficiente para ele comprar muitas outras revistas com fotos inéditas.

2 Comments:

Blogger Gabriela Goes said...

É legal saber as situações inusitadas que os advogados passam pra gente ver o lado divertido dessa profissão!

Continue a escrever assim tão bem!

05:52  
Blogger Moacyr said...

Moa, acho vc incrível. Respeito e admiro sua capacidade de colocar suas idéias na prática.
Seu mundo particular é muito rico e é muito bom qdo vc decide partilhá-lo com outros. Parabéns e sucesso. Sua fâ nº 2.
BJS
Suely

12:14  

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